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PRAZOS PROCESSUAIS

Prazos processuais com o artigo da lei transcrito

Os prazos que mais aparecem na rotina do advogado, no processo civil, nos Juizados, no processo do trabalho, no processo penal e no mandado de segurança. Em cada página, o artigo transcrito e conferido, quando o prazo começa, como contar e o modelo da peça.

Processo civil (CPC) (22)

AtoPrazoContagemFundamentoModelo
Contestação15 dias úteisDias úteis (art. 219 do CPC)Art. 335 do CPCContestação
Réplica15 dias úteisDias úteis (art. 219 do CPC)Art. 350 do CPCRéplica
Resposta à reconvenção15 dias úteisDias úteis (art. 219 do CPC)Art. 343 do CPC—
Apelação15 dias úteisDias úteis (art. 219 do CPC)Art. 1.003 do CPCApelação
Contrarrazões de apelação15 dias úteisDias úteis (art. 219 do CPC)Art. 1.010 do CPCContrarrazões de apelação
Agravo de instrumento15 dias úteisDias úteis (art. 219 do CPC)Art. 1.003 do CPCAgravo de instrumento
Resposta ao agravo de instrumento15 dias úteisDias úteis (art. 219 do CPC)Art. 1.019 do CPC—
Agravo interno15 dias úteisDias úteis (art. 219 do CPC)Art. 1.070 do CPC—
Embargos de declaração5 dias úteisDias úteis (art. 219 do CPC)Art. 1.023 do CPCEmbargos de declaração
Recurso especial e recurso extraordinário15 dias úteisDias úteis (art. 219 do CPC)Art. 1.003 do CPC—
Agravo em recurso especial ou extraordinário15 dias úteisDias úteis (art. 219 do CPC)Art. 1.003 do CPC—
Embargos à execução15 dias úteisDias úteis (art. 219 do CPC)Art. 915 do CPCEmbargos à execução
Impugnação ao cumprimento de sentença15 dias úteisDias úteis (art. 219 do CPC)Art. 525 do CPCImpugnação ao cumprimento de sentença
Pagamento voluntário no cumprimento de sentença15 dias úteisDias úteis (art. 219 do CPC)Art. 523 do CPCCumprimento de sentença
Manifestação sobre documentos15 dias úteisDias úteis (art. 219 do CPC)Art. 437 do CPCManifestação sobre documentos
Emenda da petição inicial15 dias úteisDias úteis (art. 219 do CPC)Art. 321 do CPCPetição inicial
Quesitos e assistente técnico15 dias úteisDias úteis (art. 219 do CPC)Art. 465 do CPC—
Manifestação sobre o laudo pericial15 dias úteisDias úteis (art. 219 do CPC)Art. 477 do CPC—
Embargos à ação monitória15 dias úteisDias úteis (art. 219 do CPC)Art. 702 do CPC—
Aditamento da inicial na tutela antecipada15 dias úteisDias úteis (art. 219 do CPC)Art. 303 do CPCTutela de urgência
Alegação de impedimento ou suspeição15 dias úteisDias úteis (art. 219 do CPC)Art. 146 do CPC—
Ato sem prazo previsto5 dias úteisDias úteis (art. 219 do CPC)Art. 218 do CPC—

Juizados Especiais (Lei 9.099/1995) (2)

AtoPrazoContagemFundamentoModelo
Recurso inominado10 dias úteisDias úteis (art. 12-A da Lei 9.099/1995)Art. 42 da Lei 9.099/1995Recurso inominado
Embargos de declaração no Juizado5 dias úteisDias úteis (art. 12-A da Lei 9.099/1995)Art. 49 da Lei 9.099/1995Embargos de declaração

Processo do trabalho (CLT) (5)

AtoPrazoContagemFundamentoModelo
Recurso ordinário trabalhista8 dias úteisDias úteis (art. 775 da CLT)Art. 895 da CLTRecurso ordinário trabalhista
Embargos de declaração trabalhistas5 dias úteisDias úteis (art. 775 da CLT)Art. 897-A da CLTEmbargos de declaração
Agravo de petição8 dias úteisDias úteis (art. 775 da CLT)Art. 897 da CLT—
Embargos à execução trabalhista5 dias úteisDias úteis (art. 775 da CLT)Art. 884 da CLT—
Recurso de revista8 dias úteisDias úteis (art. 775 da CLT)Art. 6º da Lei 5.584/1970—

Processo penal (CPP) (6)

AtoPrazoContagemFundamentoModelo
Resposta à acusação10 diasContínuos (art. 798 do CPP)Art. 396 do CPP—
Apelação criminal5 diasContínuos (art. 798 do CPP)Art. 593 do CPP—
Recurso em sentido estrito5 diasContínuos (art. 798 do CPP)Art. 586 do CPP—
Embargos de declaração no processo penal2 diasContínuos (art. 798 do CPP)Art. 619 do CPP—
Memoriais no processo penal5 diasContínuos (art. 798 do CPP)Art. 403 do CPP—
Embargos infringentes e de nulidade10 diasContínuos (art. 798 do CPP)Art. 609 do CPP—

Mandado de segurança (Lei 12.016/2009) (1)

AtoPrazoContagemFundamentoModelo
Impetração de mandado de segurança120 diasDecadencial (art. 6º, § 6º, da Lei 12.016/2009)Art. 23 da Lei 12.016/2009Mandado de segurança

Regras de contagem

As três regras que mudam o resultado de quase toda contagem no CPC, com o texto da lei.

Só os dias úteis contam
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Art. 219 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Primeiro e último dia
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Art. 224 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Art. 220 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Perguntas frequentes

Os prazos do CPC contam dias úteis?

Sim. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computam-se somente os dias úteis (art. 219 do CPC). A regra vale para os prazos processuais (art. 219, parágrafo único).

Os prazos param entre 20 de dezembro e 20 de janeiro?

Sim. O curso do prazo processual fica suspenso nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive (art. 220 do CPC). A CLT tem a mesma regra (art. 775-A), e o CPP também, com exceções para réus presos, Lei Maria da Penha e medidas urgentes (art. 798-A).

No processo penal os prazos também são em dias úteis?

Não. No CPP os prazos são contínuos e peremptórios e não se interrompem por férias, domingo ou feriado; o prazo que terminar em domingo ou feriado é prorrogado até o dia útil imediato (art. 798 do CPP).

Cada trecho de lei desta seção foi transcrito do portal do Planalto e conferido contra o artigo publicado neste site. Prazos fixados pelo juiz, regras de regimento interno e feriados locais não estão nesta tabela: confira-os no processo.

Modelos de peças

Petição inicial, contestação, réplica, recursos, cumprimento de sentença e mandado de segurança, com a estrutura que a lei exige e versões para o Tribunal de Justiça de cada estado.

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