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Petição inicial e defesaArt. 436 do CPC

Modelo de manifestação sobre documentos (CPC)

Intimada a falar sobre documento, a parte pode impugnar a admissibilidade, impugnar a autenticidade, suscitar a falsidade ou se manifestar sobre o conteúdo (art. 436 do CPC), no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º). A impugnação de autenticidade ou de falsidade exige argumentação específica (art. 436, parágrafo único).

Fundamento
Art. 436 do CPC

Modelo para copiar

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [MUNICÍPIO]/[UF]

Processo nº [NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO]

[NOME DA PARTE], já qualificado, por seu advogado, vem, no prazo do art. 437, § 1º, do CPC, apresentar

MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTOS

juntados por [NOME DA PARTE CONTRÁRIA] em [ID DO DOCUMENTO OU DATA], nos termos a seguir.

I. DOS DOCUMENTOS JUNTADOS
[Identificação de cada documento pelo ID ou pela folha.]

II. DA MANIFESTAÇÃO (art. 436 do CPC)
[Para cada documento: impugnação da admissibilidade, impugnação da autenticidade, arguição de falsidade ou manifestação sobre o conteúdo; nas duas do meio, com argumentação específica (art. 436, parágrafo único).]

III. DOS REQUERIMENTOS
[O requerimento cabível para cada documento impugnado.]

[Cidade], [data].

[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[UF] nº [NÚMERO]

Tudo o que está entre colchetes é do seu caso: nomes, qualificação, números, datas e valores. A estrutura segue os artigos citados abaixo; confira a redação vigente na fonte oficial antes de protocolar.

O que a lei exige

Posturas possíveis
A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá: I - impugnar a admissibilidade da prova documental; II - impugnar sua autenticidade; III - suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade; IV - manifestar-se sobre seu conteúdo.
Art. 436 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Argumentação específica
Nas hipóteses dos incisos II e III, a impugnação deverá basear-se em argumentação específica, não se admitindo alegação genérica de falsidade.
Art. 436 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Prazo
Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.
Art. 437 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Prazo

15 dias úteis, conforme o art. 437 do CPC. Quando o prazo começa, como contar e quem tem prazo em dobro estão na página do prazo.

Versões por estado

A mesma estrutura, com o endereçamento da UF, o número do processo no padrão do Tribunal de Justiça e os links do tribunal e da capital.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para manifestação sobre documentos?

15 dias úteis, conforme o art. 437 do CPC.

O que deve conter a manifestação sobre documentos?

Posturas possíveis (art. 436 do CPC); argumentação específica (art. 436 do CPC); prazo (art. 437 do CPC).

O modelo serve para qualquer estado?

A estrutura vem da lei federal e vale em qualquer Tribunal de Justiça. As versões por estado trocam o endereçamento, o padrão do número do processo e os links do tribunal e da capital da UF.

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