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Petição inicial e defesaArt. 336 do CPC

Modelo de contestação (CPC)

Na contestação o réu alega toda a matéria de defesa, expõe as razões de fato e de direito e especifica as provas (art. 336 do CPC). Antes do mérito vêm as preliminares do art. 337, e cada fato da inicial precisa ser impugnado de forma precisa (art. 341). O esqueleto abaixo segue essa ordem.

Fundamento
Art. 336 do CPC

Modelo para copiar

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [MUNICÍPIO]/[UF]

Processo nº [NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO]

[NOME DO RÉU], [qualificação], por seu advogado (procuração anexa), vem apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação proposta por [NOME DO AUTOR], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I. SÍNTESE DA INICIAL
[Resumo objetivo do pedido e da causa de pedir.]

II. DAS PRELIMINARES (art. 337 do CPC)
[Somente as que se aplicam ao caso, cada uma com o seu fundamento.]

III. DO MÉRITO
[Impugnação de cada fato da inicial, um a um (art. 341 do CPC), com as razões de fato e de direito (art. 336).]

IV. DAS PROVAS
[Provas que pretende produzir (art. 336). Documentos anexos (art. 434).]

V. DOS REQUERIMENTOS
[Acolhimento das preliminares, se houver; improcedência dos pedidos; demais requerimentos.]

[Cidade], [data].

[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[UF] nº [NÚMERO]

Tudo o que está entre colchetes é do seu caso: nomes, qualificação, números, datas e valores. A estrutura segue os artigos citados abaixo; confira a redação vigente na fonte oficial antes de protocolar.

O que a lei exige

Toda a matéria de defesa
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Art. 336 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Preliminares
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Art. 337 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Impugnação especificada
Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas
Art. 341 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Documentos
Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.
Art. 434 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Reconvenção
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Art. 343 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Prazo

15 dias úteis, conforme o art. 335 do CPC. Quando o prazo começa, como contar e quem tem prazo em dobro estão na página do prazo.

Versões por estado

A mesma estrutura, com o endereçamento da UF, o número do processo no padrão do Tribunal de Justiça e os links do tribunal e da capital.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para contestação?

15 dias úteis, conforme o art. 335 do CPC.

O que deve conter a contestação?

Toda a matéria de defesa (art. 336 do CPC); preliminares (art. 337 do CPC); impugnação especificada (art. 341 do CPC); documentos (art. 434 do CPC); reconvenção (art. 343 do CPC).

O modelo serve para qualquer estado?

A estrutura vem da lei federal e vale em qualquer Tribunal de Justiça. As versões por estado trocam o endereçamento, o padrão do número do processo e os links do tribunal e da capital da UF.

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