Modelo para copiar
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [MUNICÍPIO]/[UF] Processo nº [NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO] [NOME DO RÉU], [qualificação], por seu advogado (procuração anexa), vem apresentar CONTESTAÇÃO à ação proposta por [NOME DO AUTOR], pelos fatos e fundamentos a seguir. I. SÍNTESE DA INICIAL [Resumo objetivo do pedido e da causa de pedir.] II. DAS PRELIMINARES (art. 337 do CPC) [Somente as que se aplicam ao caso, cada uma com o seu fundamento.] III. DO MÉRITO [Impugnação de cada fato da inicial, um a um (art. 341 do CPC), com as razões de fato e de direito (art. 336).] IV. DAS PROVAS [Provas que pretende produzir (art. 336). Documentos anexos (art. 434).] V. DOS REQUERIMENTOS [Acolhimento das preliminares, se houver; improcedência dos pedidos; demais requerimentos.] [Cidade], [data]. [NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]
Tudo o que está entre colchetes é do seu caso: nomes, qualificação, números, datas e valores. A estrutura segue os artigos citados abaixo; confira a redação vigente na fonte oficial antes de protocolar.
O que a lei exige
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas
Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Prazo
15 dias úteis, conforme o art. 335 do CPC. Quando o prazo começa, como contar e quem tem prazo em dobro estão na página do prazo.
Versões por estado
A mesma estrutura, com o endereçamento da UF, o número do processo no padrão do Tribunal de Justiça e os links do tribunal e da capital.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para contestação?
15 dias úteis, conforme o art. 335 do CPC.
O que deve conter a contestação?
Toda a matéria de defesa (art. 336 do CPC); preliminares (art. 337 do CPC); impugnação especificada (art. 341 do CPC); documentos (art. 434 do CPC); reconvenção (art. 343 do CPC).
O modelo serve para qualquer estado?
A estrutura vem da lei federal e vale em qualquer Tribunal de Justiça. As versões por estado trocam o endereçamento, o padrão do número do processo e os links do tribunal e da capital da UF.
Modelos relacionados
A peça a partir dos autos, sem trocar de tela
A extensão JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ ou no Projudi, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável da peça para a sua revisão.
Instalar o JusParse grátis