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Processo civil (CPC)Art. 525 do CPC

Prazo da impugnação ao cumprimento de sentença: 15 dias úteis

Passado o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário (art. 523 do CPC) sem pagamento, começa outro prazo de 15 dias para o executado apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). Os dois prazos correm em dias úteis (art. 219), e aqui o prazo em dobro do art. 229 se aplica (art. 525, § 3º).

Prazo
15 dias úteis
Contagem
Dias úteis (art. 219 do CPC)
Fundamento
Art. 525 do CPC

O que diz a lei

Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Art. 525 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Texto transcrito do portal do Planalto e conferido, palavra por palavra, contra o artigo publicado neste site. Antes de usar em peça, confira a redação vigente na fonte oficial.

Quando o prazo começa

sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Art. 523 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Como contar o prazo no CPC

Só os dias úteis contam
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Art. 219 do CPC: texto completo →Planalto ↗
O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Art. 219 do CPC: texto completo →Planalto ↗
O que não é dia útil
Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
Art. 216 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Primeiro e último dia
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Art. 224 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
Art. 224 do CPC: texto completo →Planalto ↗
A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
Art. 224 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Art. 220 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Até que horas protocolar
A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
Art. 213 do CPC: texto completo →Planalto ↗
O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.
Art. 213 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Defensoria Pública em dobro
A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
Art. 186 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Litisconsortes com advogados diferentes
Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
Art. 229 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.
Art. 229 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Pontos de atenção

Prazo em dobro
Aplica-se à impugnação o disposto no art. 229.
Art. 525 do CPC: texto completo →Planalto ↗
O que se pode alegar
Na impugnação, o executado poderá alegar:
Art. 525 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Excesso de execução
Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
Art. 525 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Modelo da peça

O modelo da impugnação ao cumprimento de sentença segue os requisitos do próprio artigo, com os campos do seu caso entre colchetes e o texto pronto para copiar.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença?

15 dias úteis, conforme o art. 525 do CPC: «Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.»

O prazo conta dias úteis ou corridos?

Em dias úteis. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computam-se somente os dias úteis (art. 219 do CPC), e sábados, domingos e dias sem expediente forense são feriados para efeito forense (art. 216).

Quando o prazo começa a correr?

Art. 523 do CPC: «sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.»

Quem tem prazo em dobro?

Têm prazo em dobro a Defensoria Pública (art. 186 do CPC); os litisconsortes com procuradores de escritórios distintos, mas não nos processos em autos eletrônicos (art. 229 do CPC).

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