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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [MUNICÍPIO]/[UF] Processo nº [NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO] [NOME DO EXECUTADO], já qualificado, por seu advogado, vem apresentar, nos próprios autos e no prazo do art. 525 do CPC, IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por [NOME DO EXEQUENTE], pelos fundamentos a seguir. I. DA TEMPESTIVIDADE [Fim do prazo do art. 523 e início dos 15 dias do art. 525.] II. DAS MATÉRIAS DO ART. 525, § 1º, DO CPC [Somente as que se aplicam ao caso.] III. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO [Se alegado, o valor que entende correto e o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo (art. 525, § 4º).] IV. DO EFEITO SUSPENSIVO [Se o juízo estiver garantido e houver fundamento relevante, pedido de efeito suspensivo (art. 525, § 6º).] V. DOS PEDIDOS [Acolhimento da impugnação; extinção ou redução da execução.] [Cidade], [data]. [NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]
Tudo o que está entre colchetes é do seu caso: nomes, qualificação, números, datas e valores. A estrutura segue os artigos citados abaixo; confira a redação vigente na fonte oficial antes de protocolar.
O que a lei exige
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
Prazo
15 dias úteis, conforme o art. 525 do CPC. Quando o prazo começa, como contar e quem tem prazo em dobro estão na página do prazo.
Versões por estado
A mesma estrutura, com o endereçamento da UF, o número do processo no padrão do Tribunal de Justiça e os links do tribunal e da capital.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença?
15 dias úteis, conforme o art. 525 do CPC.
O que deve conter a impugnação ao cumprimento de sentença?
Prazo e forma (art. 525 do CPC); matérias (art. 525 do CPC); excesso de execução (art. 525 do CPC).
O modelo serve para qualquer estado?
A estrutura vem da lei federal e vale em qualquer Tribunal de Justiça. As versões por estado trocam o endereçamento, o padrão do número do processo e os links do tribunal e da capital da UF.
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