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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [MUNICÍPIO]/[UF] Distribuição por dependência ao processo nº [NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO] [NOME DO EMBARGANTE], [qualificação], por seu advogado (procuração anexa), vem opor EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de [NOME DO EMBARGADO], com fundamento nos arts. 914 e 917 do CPC. I. DA TEMPESTIVIDADE [Data da juntada do comprovante de citação (art. 915).] II. DAS MATÉRIAS DE DEFESA (art. 917 do CPC) [Somente as que se aplicam ao caso.] III. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO [Se alegado, o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.] IV. DOS PEDIDOS E DAS PROVAS [Procedência dos embargos; provas que pretende produzir; efeito suspensivo, se for o caso.] V. DO VALOR DA CAUSA Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR]. Instruem a petição as cópias das peças processuais relevantes (art. 914, § 1º). [Cidade], [data]. [NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]
Tudo o que está entre colchetes é do seu caso: nomes, qualificação, números, datas e valores. A estrutura segue os artigos citados abaixo; confira a redação vigente na fonte oficial antes de protocolar.
O que a lei exige
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; II - penhora incorreta ou avaliação errônea; III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.
Prazo
15 dias úteis, conforme o art. 915 do CPC. Quando o prazo começa, como contar e quem tem prazo em dobro estão na página do prazo.
Versões por estado
A mesma estrutura, com o endereçamento da UF, o número do processo no padrão do Tribunal de Justiça e os links do tribunal e da capital.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para embargos à execução?
15 dias úteis, conforme o art. 915 do CPC.
O que devem conter os embargos à execução?
Sem garantia do juízo (art. 914 do CPC); distribuição por dependência (art. 914 do CPC); matérias (art. 917 do CPC); prazo (art. 915 do CPC).
O modelo serve para qualquer estado?
A estrutura vem da lei federal e vale em qualquer Tribunal de Justiça. As versões por estado trocam o endereçamento, o padrão do número do processo e os links do tribunal e da capital da UF.
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