EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

Processo civil (CPC)Art. 915 do CPC

Prazo dos embargos à execução: 15 dias úteis

O executado opõe embargos à execução em 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC (art. 915), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914). Com mais de um executado, o prazo de cada um corre da juntada do respectivo comprovante de citação, salvo cônjuges ou companheiros (art. 915, § 1º). O prazo em dobro do art. 229 não se aplica aos embargos (art. 915, § 3º).

Prazo
15 dias úteis
Contagem
Dias úteis (art. 219 do CPC)
Fundamento
Art. 915 do CPC
Modelo da peça
Embargos à execução

O que diz a lei

Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.
Art. 915 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Texto transcrito do portal do Planalto e conferido, palavra por palavra, contra o artigo publicado neste site. Antes de usar em peça, confira a redação vigente na fonte oficial.

Quando o prazo começa

I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
Art. 231 do CPC: texto completo →Planalto ↗
II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;
Art. 231 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.
Art. 915 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Como contar o prazo no CPC

Só os dias úteis contam
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Art. 219 do CPC: texto completo →Planalto ↗
O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Art. 219 do CPC: texto completo →Planalto ↗
O que não é dia útil
Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
Art. 216 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Primeiro e último dia
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Art. 224 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
Art. 224 do CPC: texto completo →Planalto ↗
A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
Art. 224 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Art. 220 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Até que horas protocolar
A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
Art. 213 do CPC: texto completo →Planalto ↗
O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.
Art. 213 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Defensoria Pública em dobro
A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
Art. 186 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Pontos de atenção

Sem prazo em dobro para litisconsortes
Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229.
Art. 915 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Sem garantia do juízo
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
Art. 914 do CPC: texto completo →Planalto ↗
O que se pode alegar
Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
Art. 917 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Modelo da peça

O modelo dos embargos à execução segue os requisitos do próprio artigo, com os campos do seu caso entre colchetes e o texto pronto para copiar.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para embargos à execução?

15 dias úteis, conforme o art. 915 do CPC: «Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.»

O prazo conta dias úteis ou corridos?

Em dias úteis. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computam-se somente os dias úteis (art. 219 do CPC), e sábados, domingos e dias sem expediente forense são feriados para efeito forense (art. 216).

Quando o prazo começa a correr?

Art. 231 do CPC: «I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;»

Quem tem prazo em dobro?

Têm prazo em dobro a Defensoria Pública (art. 186 do CPC).

Prazos relacionados

Leia o processo sem sair da tela do tribunal

O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ ou no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · PÁGINA PÚBLICA

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é o conteúdo Prazos Embargos a Execucao. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

Fluxos relacionados ao eproc

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.