O que diz a lei
Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.
Texto transcrito do portal do Planalto e conferido, palavra por palavra, contra o artigo publicado neste site. Antes de usar em peça, confira a redação vigente na fonte oficial.
Quando o prazo começa
I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;
Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.
Como contar o prazo no CPC
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.
A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
Pontos de atenção
Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
Modelo da peça
O modelo dos embargos à execução segue os requisitos do próprio artigo, com os campos do seu caso entre colchetes e o texto pronto para copiar.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para embargos à execução?
15 dias úteis, conforme o art. 915 do CPC: «Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.»
O prazo conta dias úteis ou corridos?
Em dias úteis. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computam-se somente os dias úteis (art. 219 do CPC), e sábados, domingos e dias sem expediente forense são feriados para efeito forense (art. 216).
Quando o prazo começa a correr?
Art. 231 do CPC: «I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;»
Quem tem prazo em dobro?
Têm prazo em dobro a Defensoria Pública (art. 186 do CPC).
Prazos relacionados
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ ou no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.
Instalar o JusParse grátis