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Processo do trabalho (CLT)Art. 884 da CLT

Embargos à execução na Justiça do Trabalho: 5 dias úteis

Garantida a execução ou penhorados os bens, o executado tem 5 dias para apresentar embargos, e o exequente tem igual prazo para impugnação (art. 884 da CLT). Os prazos correm em dias úteis (art. 775). A matéria de defesa é restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida (art. 884, § 1º).

Prazo
5 dias úteis
Contagem
Dias úteis (art. 775 da CLT)
Fundamento
Art. 884 da CLT

O que diz a lei

Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
Art. 884 da CLT: texto completo →Planalto ↗

Texto transcrito do portal do Planalto e conferido, palavra por palavra, contra o artigo publicado neste site. Antes de usar em peça, confira a redação vigente na fonte oficial.

Como contar o prazo na CLT

Na CLT, dias úteis
Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Art. 775 da CLT: texto completo →Planalto ↗
Quando o prazo começa na CLT
Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho
Art. 774 da CLT: texto completo →Planalto ↗
Suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro na CLT
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Art. 775-A da CLT: texto completo →Planalto ↗

Pontos de atenção

Matéria de defesa
A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
Art. 884 da CLT: texto completo →Planalto ↗
Entidades filantrópicas
A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
Art. 884 da CLT: texto completo →Planalto ↗

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para embargos à execução trabalhista?

5 dias úteis, conforme o art. 884 da CLT: «Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.»

O prazo conta dias úteis ou corridos?

Em dias úteis. Os prazos da CLT são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento (art. 775 da CLT).

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