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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [MUNICÍPIO]/[UF] Processo nº [NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO] [NOME DO EXEQUENTE], inscrito no [CPF/CNPJ] sob o nº [NÚMERO], por seu advogado, vem requerer o CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA em face de [NOME DO EXECUTADO], inscrito no [CPF/CNPJ] sob o nº [NÚMERO], com fundamento nos arts. 523 e 524 do CPC. I. DO TÍTULO [Sentença ou acórdão transitado em julgado: identificação e data do trânsito.] II. DO DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO (art. 524 do CPC) Índice de correção monetária: [ÍNDICE] Juros aplicados e taxas: [JUROS] Termo inicial e termo final dos juros e da correção: [DATAS] Periodicidade da capitalização, se houver: [PERIODICIDADE] Descontos obrigatórios realizados: [DESCONTOS] Valor total atualizado: R$ [VALOR] III. DOS PEDIDOS [Intimação do executado para pagar em 15 dias (art. 523); não havendo pagamento, os acréscimos do art. 523, § 1º, e a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).] IV. DOS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA [Indicação, sempre que possível (art. 524, VII).] [Cidade], [data]. [NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]
Tudo o que está entre colchetes é do seu caso: nomes, qualificação, números, datas e valores. A estrutura segue os artigos citados abaixo; confira a redação vigente na fonte oficial antes de protocolar.
O que a lei exige
O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Prazo
15 dias úteis, conforme o art. 523 do CPC. Quando o prazo começa, como contar e quem tem prazo em dobro estão na página do prazo.
Versões por estado
A mesma estrutura, com o endereçamento da UF, o número do processo no padrão do Tribunal de Justiça e os links do tribunal e da capital.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para pagamento voluntário no cumprimento de sentença?
15 dias úteis, conforme o art. 523 do CPC.
O que deve conter o cumprimento de sentença?
A requerimento do exequente (art. 513 do CPC); demonstrativo e dados da petição (art. 524 do CPC); pagamento em 15 dias (art. 523 do CPC); sem pagamento (art. 523 do CPC).
O modelo serve para qualquer estado?
A estrutura vem da lei federal e vale em qualquer Tribunal de Justiça. As versões por estado trocam o endereçamento, o padrão do número do processo e os links do tribunal e da capital da UF.
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