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Processo do trabalho (CLT)Art. 897-A da CLT

Embargos de declaração na Justiça do Trabalho: 5 dias úteis

Cabem embargos de declaração da sentença ou do acórdão no prazo de 5 dias (art. 897-A da CLT), contados em dias úteis (art. 775). Eles interrompem o prazo para outros recursos, salvo quando intempestivos, com representação irregular ou sem assinatura (art. 897-A, § 3º), e o efeito modificativo exige ouvir a parte contrária em 5 dias (art. 897-A, § 2º).

Prazo
5 dias úteis
Contagem
Dias úteis (art. 775 da CLT)

O que diz a lei

Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias
Art. 897-A da CLT: texto completo →Planalto ↗

Texto transcrito do portal do Planalto e conferido, palavra por palavra, contra o artigo publicado neste site. Antes de usar em peça, confira a redação vigente na fonte oficial.

Como contar o prazo na CLT

Na CLT, dias úteis
Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Art. 775 da CLT: texto completo →Planalto ↗
Quando o prazo começa na CLT
Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho
Art. 774 da CLT: texto completo →Planalto ↗
Suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro na CLT
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Art. 775-A da CLT: texto completo →Planalto ↗

Pontos de atenção

Interrupção do prazo
Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.
Art. 897-A da CLT: texto completo →Planalto ↗
Efeito modificativo
Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 897-A da CLT: texto completo →Planalto ↗

Modelo da peça

O modelo dos embargos de declaração segue os requisitos do próprio artigo, com os campos do seu caso entre colchetes e o texto pronto para copiar.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para embargos de declaração trabalhistas?

5 dias úteis, conforme o art. 897-A da CLT: «Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias»

O prazo conta dias úteis ou corridos?

Em dias úteis. Os prazos da CLT são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento (art. 775 da CLT).

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