O que diz a lei
Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias
Texto transcrito do portal do Planalto e conferido, palavra por palavra, contra o artigo publicado neste site. Antes de usar em peça, confira a redação vigente na fonte oficial.
Como contar o prazo na CLT
Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Pontos de atenção
Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.
Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Modelo da peça
O modelo dos embargos de declaração segue os requisitos do próprio artigo, com os campos do seu caso entre colchetes e o texto pronto para copiar.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para embargos de declaração trabalhistas?
5 dias úteis, conforme o art. 897-A da CLT: «Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias»
O prazo conta dias úteis ou corridos?
Em dias úteis. Os prazos da CLT são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento (art. 775 da CLT).
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