O que diz a lei
das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias
Texto transcrito do portal do Planalto e conferido, palavra por palavra, contra o artigo publicado neste site. Antes de usar em peça, confira a redação vigente na fonte oficial.
Como contar o prazo na CLT
Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho
Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso (CLT, art. 893).
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Pontos de atenção
A comprovação do depósito da condenação (CLT, art. 899, §§ 1º a 5º) terá que ser feita dentro do prazo para a interposição do recurso, sob pena de ser êste considerado deserto.
Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as suas razões, em prazo igual ao que tiver tido o recorrente.
Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
Modelo da peça
O modelo do recurso ordinário trabalhista segue os requisitos do próprio artigo, com os campos do seu caso entre colchetes e o texto pronto para copiar.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para recurso ordinário trabalhista?
8 dias úteis, conforme o art. 895 da CLT: «das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias»
O prazo conta dias úteis ou corridos?
Em dias úteis. Os prazos da CLT são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento (art. 775 da CLT).
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