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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA [NÚMERO]ª VARA DO TRABALHO DE [MUNICÍPIO]/[UF] Processo nº [NNNNNNN-DD.AAAA.5.TR.OOOO] [NOME DO RECORRENTE], já qualificado, por seu advogado, vem interpor, no prazo do art. 895, I, da CLT, RECURSO ORDINÁRIO contra a sentença de [ID DO DOCUMENTO OU DATA], requerendo a notificação do recorrido para contrarrazões (art. 900 da CLT) e a remessa ao Tribunal Regional do Trabalho. Junta o comprovante do depósito recursal, quando exigido (art. 7º da Lei 5.584/1970). [Cidade], [data]. [NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO] RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO Recorrente: [NOME] Recorrido: [NOME] EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA [NÚMERO]ª REGIÃO I. SÍNTESE DA SENTENÇA [O que foi decidido.] II. DAS RAZÕES DE REFORMA [Fundamentos, tópico por tópico.] III. DO PEDIDO [Provimento do recurso para reformar a sentença nos pontos indicados.] [Cidade], [data]. [NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]
Tudo o que está entre colchetes é do seu caso: nomes, qualificação, números, datas e valores. A estrutura segue os artigos citados abaixo; confira a redação vigente na fonte oficial antes de protocolar.
O que a lei exige
das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias
Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as suas razões, em prazo igual ao que tiver tido o recorrente.
A comprovação do depósito da condenação (CLT, art. 899, §§ 1º a 5º) terá que ser feita dentro do prazo para a interposição do recurso, sob pena de ser êste considerado deserto.
Prazo
8 dias úteis, conforme o art. 895 da CLT. Quando o prazo começa, como contar e quem tem prazo em dobro estão na página do prazo.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para recurso ordinário trabalhista?
8 dias úteis, conforme o art. 895 da CLT.
O que deve conter o recurso ordinário trabalhista?
Cabimento e prazo (art. 895 da CLT); forma (art. 899 da CLT); contrarrazões (art. 900 da CLT); depósito (art. 7º da Lei 5.584/1970).
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