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Processo do trabalho (CLT)Art. 6º da Lei 5.584/1970

Prazo do recurso de revista: 8 dias úteis

Cabe recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões dos Tribunais Regionais em grau de recurso ordinário, nas hipóteses do art. 896 da CLT. O prazo para interpor e contra-arrazoar é de 8 dias (art. 6º da Lei 5.584/1970), contados em dias úteis (art. 775 da CLT), e o recurso é interposto perante o presidente do TRT (art. 896, § 1º).

Prazo
8 dias úteis
Contagem
Dias úteis (art. 775 da CLT)

O que diz a lei

Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso (CLT, art. 893).
Art. 6º da Lei 5.584/1970: texto completo →Planalto ↗

Texto transcrito do portal do Planalto e conferido, palavra por palavra, contra o artigo publicado neste site. Antes de usar em peça, confira a redação vigente na fonte oficial.

Como contar o prazo na CLT

Na CLT, dias úteis
Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Art. 775 da CLT: texto completo →Planalto ↗
Quando o prazo começa na CLT
Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho
Art. 774 da CLT: texto completo →Planalto ↗
Suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro na CLT
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Art. 775-A da CLT: texto completo →Planalto ↗

Pontos de atenção

Cabimento
Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
Art. 896 da CLT: texto completo →Planalto ↗
Onde interpor
O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.
Art. 896 da CLT: texto completo →Planalto ↗

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para recurso de revista?

8 dias úteis, conforme o art. 6º da Lei 5.584/1970: «Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso (CLT, art. 893).»

O prazo conta dias úteis ou corridos?

Em dias úteis. Os prazos da CLT são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento (art. 775 da CLT).

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