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Processo penal (CPP)Art. 619 do CPP

Embargos de declaração no processo penal: 2 dias

No processo penal, qualquer das partes pode pedir ao juiz, em 2 dias, que declare a sentença quando houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão (art. 382 do CPP). Contra acórdão dos tribunais, os embargos de declaração também são opostos em 2 dias, contados da publicação (art. 619). Os prazos são contínuos e peremptórios (art. 798).

Prazo
2 dias
Contagem
Contínuos (art. 798 do CPP)
Fundamento
Art. 619 do CPP

O que diz a lei

poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação
Art. 619 do CPP: texto completo →Planalto ↗

Texto transcrito do portal do Planalto e conferido, palavra por palavra, contra o artigo publicado neste site. Antes de usar em peça, confira a redação vigente na fonte oficial.

Como contar o prazo no processo penal

No processo penal, prazos contínuos
Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
Art. 798 do CPP: texto completo →Planalto ↗
Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
Art. 798 do CPP: texto completo →Planalto ↗
O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
Art. 798 do CPP: texto completo →Planalto ↗
Quando o prazo começa no CPP
Salvo os casos expressos, os prazos correrão: a) da intimação; b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte; c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.
Art. 798 do CPP: texto completo →Planalto ↗
Suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro no CPP
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:
Art. 798-A do CPP: texto completo →Planalto ↗
I - que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;
Art. 798-A do CPP: texto completo →Planalto ↗
II - nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
Art. 798-A do CPP: texto completo →Planalto ↗
III - nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.
Art. 798-A do CPP: texto completo →Planalto ↗

Pontos de atenção

Contra a sentença
Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.
Art. 382 do CPP: texto completo →Planalto ↗

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para embargos de declaração no processo penal?

2 dias, conforme o art. 619 do CPP: «poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação»

O prazo conta dias úteis ou corridos?

Em dias corridos. No processo penal os prazos são contínuos e peremptórios e não se interrompem por férias, domingo ou feriado; o prazo que terminar em domingo ou feriado é prorrogado até o dia útil imediato (art. 798 do CPP).

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