O que diz a lei
Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
Texto transcrito do portal do Planalto e conferido, palavra por palavra, contra o artigo publicado neste site. Antes de usar em peça, confira a redação vigente na fonte oficial.
Como contar o prazo no processo penal
Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
Salvo os casos expressos, os prazos correrão: a) da intimação; b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte; c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:
I - que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;
II - nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
III - nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.
Pontos de atenção
Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para apelação criminal?
5 dias, conforme o art. 593 do CPP: «Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:»
O prazo conta dias úteis ou corridos?
Em dias corridos. No processo penal os prazos são contínuos e peremptórios e não se interrompem por férias, domingo ou feriado; o prazo que terminar em domingo ou feriado é prorrogado até o dia útil imediato (art. 798 do CPP).
Prazos relacionados
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ ou no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.
Instalar o JusParse grátis