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Processo penal (CPP)Art. 609 do CPP

Embargos infringentes e de nulidade no processo penal: 10 dias

Quando a decisão de segunda instância desfavorável ao réu não for unânime, cabem embargos infringentes e de nulidade, opostos em 10 dias a contar da publicação do acórdão; se o desacordo for parcial, os embargos se restringem à matéria objeto de divergência (art. 609, parágrafo único, do CPP). Os prazos são contínuos e peremptórios (art. 798).

Prazo
10 dias
Contagem
Contínuos (art. 798 do CPP)
Fundamento
Art. 609 do CPP

O que diz a lei

Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613.
Art. 609 do CPP: texto completo →Planalto ↗

Texto transcrito do portal do Planalto e conferido, palavra por palavra, contra o artigo publicado neste site. Antes de usar em peça, confira a redação vigente na fonte oficial.

Como contar o prazo no processo penal

No processo penal, prazos contínuos
Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
Art. 798 do CPP: texto completo →Planalto ↗
Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
Art. 798 do CPP: texto completo →Planalto ↗
O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
Art. 798 do CPP: texto completo →Planalto ↗
Suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro no CPP
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:
Art. 798-A do CPP: texto completo →Planalto ↗
I - que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;
Art. 798-A do CPP: texto completo →Planalto ↗
II - nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
Art. 798-A do CPP: texto completo →Planalto ↗
III - nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.
Art. 798-A do CPP: texto completo →Planalto ↗

Pontos de atenção

Desacordo parcial
Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.
Art. 609 do CPP: texto completo →Planalto ↗

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para embargos infringentes e de nulidade?

10 dias, conforme o art. 609 do CPP: «Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613.»

O prazo conta dias úteis ou corridos?

Em dias corridos. No processo penal os prazos são contínuos e peremptórios e não se interrompem por férias, domingo ou feriado; o prazo que terminar em domingo ou feriado é prorrogado até o dia útil imediato (art. 798 do CPP).

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