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Processo civil (CPC)Art. 1.070 do CPC

Prazo do agravo interno: 15 dias úteis

Contra decisão proferida pelo relator cabe agravo interno para o órgão colegiado (art. 1.021 do CPC). O prazo é de 15 dias (art. 1.070), contado em dias úteis (art. 219), e o agravado é intimado para se manifestar também em 15 dias (art. 1.021, § 2º). A petição impugna especificadamente os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º).

Prazo
15 dias úteis
Contagem
Dias úteis (art. 219 do CPC)

O que diz a lei

É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.
Art. 1.070 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Texto transcrito do portal do Planalto e conferido, palavra por palavra, contra o artigo publicado neste site. Antes de usar em peça, confira a redação vigente na fonte oficial.

Quando o prazo começa

O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
Art. 1.003 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Como contar o prazo no CPC

Só os dias úteis contam
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Art. 219 do CPC: texto completo →Planalto ↗
O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Art. 219 do CPC: texto completo →Planalto ↗
O que não é dia útil
Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
Art. 216 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Primeiro e último dia
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Art. 224 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
Art. 224 do CPC: texto completo →Planalto ↗
A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
Art. 224 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Art. 220 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Até que horas protocolar
A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
Art. 213 do CPC: texto completo →Planalto ↗
O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.
Art. 213 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Fazenda Pública em dobro
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Art. 183 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Defensoria Pública em dobro
A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
Art. 186 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Litisconsortes com advogados diferentes
Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
Art. 229 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.
Art. 229 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Pontos de atenção

Cabimento
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
Art. 1.021 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Impugnação específica
Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
Art. 1.021 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Resposta do agravado
O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias
Art. 1.021 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Multa
Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
Art. 1.021 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Jurisprudência que cita o dispositivo

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para agravo interno?

15 dias úteis, conforme o art. 1.070 do CPC: «É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.»

O prazo conta dias úteis ou corridos?

Em dias úteis. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computam-se somente os dias úteis (art. 219 do CPC), e sábados, domingos e dias sem expediente forense são feriados para efeito forense (art. 216).

Quando o prazo começa a correr?

Art. 1.003 do CPC: «O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.»

Quem tem prazo em dobro?

Têm prazo em dobro a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações de direito público (art. 183 do CPC); a Defensoria Pública (art. 186 do CPC); os litisconsortes com procuradores de escritórios distintos, mas não nos processos em autos eletrônicos (art. 229 do CPC).

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