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Processo civil (CPC)Art. 1.003 do CPC

Prazo do agravo em recurso especial ou extraordinário: 15 dias úteis

Contra a decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmite o recurso especial ou extraordinário cabe o agravo do art. 1.042 do CPC, salvo quando a inadmissão se funda em repercussão geral ou em recursos repetitivos. O prazo é de 15 dias (art. 1.003, § 5º), em dias úteis (art. 219), e o agravado responde em 15 dias (art. 1.042, § 3º).

Prazo
15 dias úteis
Contagem
Dias úteis (art. 219 do CPC)

O que diz a lei

Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Art. 1.003 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Texto transcrito do portal do Planalto e conferido, palavra por palavra, contra o artigo publicado neste site. Antes de usar em peça, confira a redação vigente na fonte oficial.

Quando o prazo começa

O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
Art. 1.003 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Como contar o prazo no CPC

Só os dias úteis contam
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Art. 219 do CPC: texto completo →Planalto ↗
O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Art. 219 do CPC: texto completo →Planalto ↗
O que não é dia útil
Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
Art. 216 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Primeiro e último dia
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Art. 224 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
Art. 224 do CPC: texto completo →Planalto ↗
A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
Art. 224 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Art. 220 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Até que horas protocolar
A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
Art. 213 do CPC: texto completo →Planalto ↗
O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.
Art. 213 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Feriado local nos recursos
O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.
Art. 1.003 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Fazenda Pública em dobro
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Art. 183 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Defensoria Pública em dobro
A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
Art. 186 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Pontos de atenção

Cabimento
Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
Art. 1.042 do CPC: texto completo →Planalto ↗
A quem se dirige
A petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais
Art. 1.042 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Resposta do agravado
O agravado será intimado, de imediato, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 1.042 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Dois recursos inadmitidos
Na hipótese de interposição conjunta de recursos extraordinário e especial, o agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.
Art. 1.042 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Jurisprudência que cita o dispositivo

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para agravo em recurso especial ou extraordinário?

15 dias úteis, conforme o art. 1.003 do CPC: «Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.»

O prazo conta dias úteis ou corridos?

Em dias úteis. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computam-se somente os dias úteis (art. 219 do CPC), e sábados, domingos e dias sem expediente forense são feriados para efeito forense (art. 216).

Quando o prazo começa a correr?

Art. 1.003 do CPC: «O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.»

Quem tem prazo em dobro?

Têm prazo em dobro a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações de direito público (art. 183 do CPC); a Defensoria Pública (art. 186 do CPC).

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