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Regras de contagemArt. 220 do CPC

Suspensão dos prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro

O curso do prazo processual fica suspenso nos dias entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive (art. 220 do CPC), e nesse período não se realizam audiências nem sessões de julgamento (art. 220, § 2º). A CLT tem a mesma regra (art. 775-A). No processo penal a suspensão também vale, salvo nos processos de réus presos vinculados a essas prisões, nos procedimentos da Lei Maria da Penha e nas medidas urgentes (art. 798-A do CPP).

O que diz a lei

Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Art. 220 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Texto transcrito do portal do Planalto e conferido, palavra por palavra, contra o artigo publicado neste site. Antes de usar em peça, confira a redação vigente na fonte oficial.

Regras relacionadas

Suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro na CLT
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Art. 775-A da CLT: texto completo →Planalto ↗
Suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro no CPP
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:
Art. 798-A do CPP: texto completo →Planalto ↗
I - que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;
Art. 798-A do CPP: texto completo →Planalto ↗
II - nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
Art. 798-A do CPP: texto completo →Planalto ↗
III - nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.
Art. 798-A do CPP: texto completo →Planalto ↗

Pontos de atenção

Sem audiências nem sessões
Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
Art. 220 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Quem continua trabalhando
Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .
Art. 220 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Lei Maria da Penha
II - nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
Art. 798-A do CPP: texto completo →Planalto ↗

Perguntas frequentes

O que diz o art. 220 do CPC?

Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

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