O que diz a lei
determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Texto transcrito do portal do Planalto e conferido, palavra por palavra, contra o artigo publicado neste site. Antes de usar em peça, confira a redação vigente na fonte oficial.
Quando o prazo começa
VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;
Como contar o prazo no CPC
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.
Pontos de atenção
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.
Modelo da peça
O modelo da petição inicial segue os requisitos do próprio artigo, com os campos do seu caso entre colchetes e o texto pronto para copiar.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para emenda da petição inicial?
15 dias úteis, conforme o art. 321 do CPC: «determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.»
O prazo conta dias úteis ou corridos?
Em dias úteis. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computam-se somente os dias úteis (art. 219 do CPC), e sábados, domingos e dias sem expediente forense são feriados para efeito forense (art. 216).
Quando o prazo começa a correr?
Art. 231 do CPC: «VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;»
O que acontece se o prazo passar?
Art. 321 do CPC: «Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.»
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