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Processo civil (CPC)Art. 321 do CPC

Prazo para emendar a petição inicial: 15 dias úteis

Se a petição inicial não preencher os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC ou tiver defeitos que dificultem o julgamento de mérito, o juiz determina que o autor a emende ou a complete em 15 dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido (art. 321). O prazo corre em dias úteis (art. 219); se o autor não cumprir a diligência, a inicial é indeferida (art. 321, parágrafo único).

Prazo
15 dias úteis
Contagem
Dias úteis (art. 219 do CPC)
Fundamento
Art. 321 do CPC
Modelo da peça
Petição inicial

O que diz a lei

determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Art. 321 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Texto transcrito do portal do Planalto e conferido, palavra por palavra, contra o artigo publicado neste site. Antes de usar em peça, confira a redação vigente na fonte oficial.

Quando o prazo começa

VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;
Art. 231 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Como contar o prazo no CPC

Só os dias úteis contam
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Art. 219 do CPC: texto completo →Planalto ↗
O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Art. 219 do CPC: texto completo →Planalto ↗
O que não é dia útil
Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
Art. 216 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Primeiro e último dia
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Art. 224 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
Art. 224 do CPC: texto completo →Planalto ↗
A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
Art. 224 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Art. 220 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Até que horas protocolar
A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
Art. 213 do CPC: texto completo →Planalto ↗
O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.
Art. 213 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Pontos de atenção

Se a emenda não vier
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Art. 321 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Na tutela antecipada antecedente
Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.
Art. 303 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Modelo da peça

O modelo da petição inicial segue os requisitos do próprio artigo, com os campos do seu caso entre colchetes e o texto pronto para copiar.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para emenda da petição inicial?

15 dias úteis, conforme o art. 321 do CPC: «determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.»

O prazo conta dias úteis ou corridos?

Em dias úteis. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computam-se somente os dias úteis (art. 219 do CPC), e sábados, domingos e dias sem expediente forense são feriados para efeito forense (art. 216).

Quando o prazo começa a correr?

Art. 231 do CPC: «VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;»

O que acontece se o prazo passar?

Art. 321 do CPC: «Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.»

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