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Mandado de segurança (Lei 12.016/2009)Art. 23 da Lei 12.016/2009

Prazo para impetrar mandado de segurança: 120 dias

O direito de requerer mandado de segurança se extingue decorridos 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (art. 23 da Lei 12.016/2009); a própria lei chama esse prazo de decadencial (art. 6º, § 6º). Depois de impetrado, a autoridade coatora é notificada para prestar informações em 10 dias (art. 7º, I), e da sentença cabe apelação (art. 14).

Prazo
120 dias
Contagem
Decadencial (art. 6º, § 6º, da Lei 12.016/2009)
Modelo da peça
Mandado de segurança

O que diz a lei

O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Art. 23 da Lei 12.016/2009: texto completo →Planalto ↗

Texto transcrito do portal do Planalto e conferido, palavra por palavra, contra o artigo publicado neste site. Antes de usar em peça, confira a redação vigente na fonte oficial.

Pontos de atenção

Prazo decadencial
O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
Art. 6º da Lei 12.016/2009: texto completo →Planalto ↗
Informações da autoridade
que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações
Art. 7º da Lei 12.016/2009: texto completo →Planalto ↗
Recurso da sentença
Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
Art. 14 da Lei 12.016/2009: texto completo →Planalto ↗
Dias úteis só para prazos processuais
O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Art. 219 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Modelo da peça

O modelo do mandado de segurança segue os requisitos do próprio artigo, com os campos do seu caso entre colchetes e o texto pronto para copiar.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para impetração de mandado de segurança?

120 dias, conforme o art. 23 da Lei 12.016/2009: «O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.»

O prazo conta dias úteis ou corridos?

O art. 23 da Lei 12.016/2009 trata da extinção do direito de requerer o mandado de segurança, e a própria lei chama esse prazo de decadencial (art. 6º, § 6º). A contagem só em dias úteis do art. 219 do CPC vale, pelo parágrafo único do mesmo artigo, para os prazos processuais.

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