O que diz a lei
O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Texto transcrito do portal do Planalto e conferido, palavra por palavra, contra o artigo publicado neste site. Antes de usar em peça, confira a redação vigente na fonte oficial.
Pontos de atenção
O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações
Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Modelo da peça
O modelo do mandado de segurança segue os requisitos do próprio artigo, com os campos do seu caso entre colchetes e o texto pronto para copiar.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para impetração de mandado de segurança?
120 dias, conforme o art. 23 da Lei 12.016/2009: «O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.»
O prazo conta dias úteis ou corridos?
O art. 23 da Lei 12.016/2009 trata da extinção do direito de requerer o mandado de segurança, e a própria lei chama esse prazo de decadencial (art. 6º, § 6º). A contagem só em dias úteis do art. 219 do CPC vale, pelo parágrafo único do mesmo artigo, para os prazos processuais.
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