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Processo civil (CPC)Art. 218 do CPC

Quando a lei e o juiz não fixam prazo: 5 dias úteis

Se não houver preceito legal nem prazo determinado pelo juiz, o prazo para a parte praticar o ato processual é de 5 dias (art. 218, § 3º, do CPC), contados em dias úteis (art. 219). O ato praticado antes do termo inicial do prazo é tempestivo (art. 218, § 4º), e, decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticá-lo, ressalvada a justa causa (art. 223).

Prazo
5 dias úteis
Contagem
Dias úteis (art. 219 do CPC)
Fundamento
Art. 218 do CPC

O que diz a lei

Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Art. 218 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Texto transcrito do portal do Planalto e conferido, palavra por palavra, contra o artigo publicado neste site. Antes de usar em peça, confira a redação vigente na fonte oficial.

Quando o prazo começa

VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;
Art. 231 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Como contar o prazo no CPC

Só os dias úteis contam
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Art. 219 do CPC: texto completo →Planalto ↗
O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Art. 219 do CPC: texto completo →Planalto ↗
O que não é dia útil
Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
Art. 216 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Primeiro e último dia
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Art. 224 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
Art. 224 do CPC: texto completo →Planalto ↗
A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
Art. 224 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Art. 220 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Até que horas protocolar
A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
Art. 213 do CPC: texto completo →Planalto ↗
O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.
Art. 213 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Pontos de atenção

Ato antes do prazo
Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Art. 218 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Lei omissa
Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
Art. 218 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Prazo vencido
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
Art. 223 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para ato sem prazo previsto?

5 dias úteis, conforme o art. 218 do CPC: «Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.»

O prazo conta dias úteis ou corridos?

Em dias úteis. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computam-se somente os dias úteis (art. 219 do CPC), e sábados, domingos e dias sem expediente forense são feriados para efeito forense (art. 216).

Quando o prazo começa a correr?

Art. 231 do CPC: «VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;»

O que acontece se o prazo passar?

Art. 223 do CPC: «Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.»

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