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Juizados Especiais (Lei 9.099/1995)Art. 42 da Lei 9.099/1995

Prazo do recurso inominado: 10 dias úteis

No Juizado Especial Cível, o recurso contra a sentença é interposto em 10 dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita com as razões e o pedido do recorrente (art. 42 da Lei 9.099/1995). O preparo é feito nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção (art. 42, § 1º), e o recorrido responde em 10 dias (art. 42, § 2º). Os prazos em dias contam só os dias úteis (art. 12-A).

Prazo
10 dias úteis
Contagem
Dias úteis (art. 12-A da Lei 9.099/1995)
Modelo da peça
Recurso inominado

O que diz a lei

O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Art. 42 da Lei 9.099/1995: texto completo →Planalto ↗

Texto transcrito do portal do Planalto e conferido, palavra por palavra, contra o artigo publicado neste site. Antes de usar em peça, confira a redação vigente na fonte oficial.

Como contar o prazo nos Juizados

Nos Juizados, dias úteis
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
Art. 12-A da Lei 9.099/1995: texto completo →Planalto ↗
Juizados da Fazenda Pública sem prazo diferenciado
Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos
Art. 7º da Lei 12.153/2009: texto completo →Planalto ↗

Pontos de atenção

Preparo em 48 horas
O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Art. 42 da Lei 9.099/1995: texto completo →Planalto ↗
Resposta do recorrido
Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
Art. 42 da Lei 9.099/1995: texto completo →Planalto ↗
Cabimento
Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
Art. 41 da Lei 9.099/1995: texto completo →Planalto ↗
Advogado obrigatório
No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
Art. 41 da Lei 9.099/1995: texto completo →Planalto ↗

Modelo da peça

O modelo do recurso inominado segue os requisitos do próprio artigo, com os campos do seu caso entre colchetes e o texto pronto para copiar.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para recurso inominado?

10 dias úteis, conforme o art. 42 da Lei 9.099/1995: «O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.»

O prazo conta dias úteis ou corridos?

Em dias úteis. Nos Juizados Especiais, na contagem de prazo em dias, inclusive para recorrer, computam-se somente os dias úteis (art. 12-A da Lei 9.099/1995).

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