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Processo civil (CPC)Art. 1.019 do CPC

Prazo para responder ao agravo de instrumento: 15 dias úteis

Recebido o agravo de instrumento, o relator ordena a intimação do agravado para responder em 15 dias, podendo juntar a documentação que entender necessária (art. 1.019, II, do CPC). O prazo corre em dias úteis (art. 219). No mesmo despacho, o relator pode atribuir efeito suspensivo ao recurso ou antecipar a pretensão recursal (art. 1.019, I).

Prazo
15 dias úteis
Contagem
Dias úteis (art. 219 do CPC)

O que diz a lei

para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso
Art. 1.019 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Texto transcrito do portal do Planalto e conferido, palavra por palavra, contra o artigo publicado neste site. Antes de usar em peça, confira a redação vigente na fonte oficial.

Quando o prazo começa

ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado
Art. 1.019 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Como contar o prazo no CPC

Só os dias úteis contam
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Art. 219 do CPC: texto completo →Planalto ↗
O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Art. 219 do CPC: texto completo →Planalto ↗
O que não é dia útil
Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
Art. 216 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Primeiro e último dia
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Art. 224 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
Art. 224 do CPC: texto completo →Planalto ↗
A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
Art. 224 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Art. 220 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Até que horas protocolar
A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
Art. 213 do CPC: texto completo →Planalto ↗
O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.
Art. 213 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Fazenda Pública em dobro
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Art. 183 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Defensoria Pública em dobro
A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
Art. 186 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Litisconsortes com advogados diferentes
Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
Art. 229 do CPC: texto completo →Planalto ↗
Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.
Art. 229 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Pontos de atenção

Efeito suspensivo ou tutela recursal
poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão
Art. 1.019 do CPC: texto completo →Planalto ↗

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para resposta ao agravo de instrumento?

15 dias úteis, conforme o art. 1.019 do CPC: «para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso»

O prazo conta dias úteis ou corridos?

Em dias úteis. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computam-se somente os dias úteis (art. 219 do CPC), e sábados, domingos e dias sem expediente forense são feriados para efeito forense (art. 216).

Quando o prazo começa a correr?

Art. 1.019 do CPC: «ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado»

Quem tem prazo em dobro?

Têm prazo em dobro a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações de direito público (art. 183 do CPC); a Defensoria Pública (art. 186 do CPC); os litisconsortes com procuradores de escritórios distintos, mas não nos processos em autos eletrônicos (art. 229 do CPC).

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