O que foi decidido
O STF continua competente para julgar habeas corpus contra decisão emanada de Turma do Conselho Recursal de Juizados Especiais Criminais, em face da promulgação da EC 22/99, que altera a alínea i do inciso I do art. 102 da CF (CF, art. 102: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: ... i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.”).
Matéria: Competência; "Habeas Corpus"; Juizados Especiais
Legislação discutida
EC 22/1999; CF/1988, art. 102, I, "i"
- art. 102
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre habeas corpus: juizado especial criminal?
O STF continua competente para julgar habeas corpus contra decisão emanada de Turma do Conselho Recursal de Juizados Especiais Criminais, em face da promulgação da EC 22/99, que altera a alínea i do inciso I do art. 102 da CF (CF, art. 102: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: ... i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
EC 22/1999; CF/1988, art. 102, I, "i"
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 149 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 78317.
Fonte oficial
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