O que foi decidido
Os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possuem legitimidade para ingressar com reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa dos interesses concretos e das prerrogativas de seus associados, nos termos da expressa previsão legal.
Matéria: Advocacia x Competência Jurisdicional x Busca e Apreensão
Legislação discutida
CF, art. 109, IV. CPP, arts. 394 e ss.; 654, § 2º, Lei 8.906/1994, arts. 44; 49; 54, II e III; 57. RISTF, art. 193, II.
- art. 109
- art. 394
- art. 44
- art. 193
- CF
- CPP
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre reclamação: legitimidade de conselho seccional da oab, “habeas corpus” de ofício, incompetência da justiça federal e busca e apreensão?
Os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possuem legitimidade para ingressar com reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa dos interesses concretos e das prerrogativas de seus associados, nos termos da expressa previsão legal.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 109, IV. CPP, arts. 394 e ss.; 654, § 2º, Lei 8.906/1994, arts. 44; 49; 54, II e III; 57. RISTF, art. 193, II.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1025 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RHC 43479.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis