O que foi decidido
Compete à justiça federal o julgamento de crime praticado contra o patrimônio de empresa pública, nos termos do art. 109, IV (“Aos juízes federais compete processar e julgar: ... IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas...”).
Matéria: Competência Jurisdicional
Legislação discutida
CF, art. 109, IV.
- art. 109
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre competência da justiça federal?
Compete à justiça federal o julgamento de crime praticado contra o patrimônio de empresa pública, nos termos do art. 109, IV (“Aos juízes federais compete processar e julgar: ... IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas...”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 109, IV.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 73 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 75106.
Fonte oficial
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