O que foi decidido
A Justiça do Trabalho é competente para conhecer de ação em que servidor público estadual regido pela CLT reclama, com fundamento na relação empregatícia, pagamento de diferenças salariais decorrentes, na espécie, do DL 2284/86.
Matéria: Competência Jurisdicional; Justiça do Trabalho; Justiça Comum Estadual; Estados Federados; Empregados Públicos; Servidores Públicos
Legislação discutida
CLT/1943; DL 2.284/1986 (Plano Cruzado)
- CLT
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre competência da justiça do trabalho?
A Justiça do Trabalho é competente para conhecer de ação em que servidor público estadual regido pela CLT reclama, com fundamento na relação empregatícia, pagamento de diferenças salariais decorrentes, na espécie, do DL 2284/86.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CLT/1943; DL 2.284/1986 (Plano Cruzado)
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 7 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 134041.
Fonte oficial
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