O que foi decidido
O termo “falência”, contido na parte final do art. 109, I, da Constituição Federal (CF) compreende a insolvência civil. Por essa razão, compete à Justiça comum estadual, e não à federal, processar e julgar as ações de insolvência civil ainda que haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal.
Tese fixada
“A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal”.
Matéria: Competência Jurisdicional; Insolvência Civil
O julgamento está vinculado ao 859, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre insolvência civil e competência da justiça comum estadual?
“A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal”.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 859, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1011 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 678162.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis