O que foi decidido
A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar crime comum conexo com crime eleitoral, ainda que haja o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do delito eleitoral.
Matéria: Competência Jurisdicional
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre crime conexo: prescrição do crime eleitoral e competência da justiça eleitoral para julgar crime comum?
A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar crime comum conexo com crime eleitoral, ainda que haja o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do delito eleitoral.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1024 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RHC 177243.
Fonte oficial
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