O que foi decidido
O art. 108, II, da CF (“Compete aos Tribunais Regionais Federais: II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.”) encerra disciplina sobre a competência dos Tribunais Regionais Federais, não a previsão de hipótese de cabimento de recurso para esses tribunais.
Matéria: Poder Judiciário x Competência x Justiça Federal
Legislação discutida
CF, art. 108, II. Lei 6.825/1980.
- art. 108
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cabimento de recurso na justiça federal?
O art. 108, II, da CF (“Compete aos Tribunais Regionais Federais: II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.”) encerra disciplina sobre a competência dos Tribunais Regionais Federais, não a previsão de hipótese de cabimento de recurso para esses tribunais.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 108, II. Lei 6.825/1980.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 51 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 140301.
Fonte oficial
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