O que foi decidido
Matéria: Poder Judiciário x Competência
O julgamento está vinculado ao 43, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, art. 114, I. CF/1967, art. 106. Lei 1.674/1984.
- art. 114
- art. 106
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre repercussão geral: contratação temporária e competência da justiça comum?
Compete à Justiça comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Federal de 1988, com fundamento no artigo 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/1969.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 114, I. CF/1967, art. 106. Lei 1.674/1984.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 43, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 516 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 573202.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis