O que foi decidido
A justiça do trabalho é competente para julgar as demandas instauradas entre pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta e seus empregados, cuja relação é regida pela CLT, irrelevante o fato de a ação ser relativa ao período pré-contratual.
Matéria: Poder Judiciário x Competência Jurisdicional
Legislação discutida
CF, art. 114, I.
- art. 114
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre período pré-contratual e competência da justiça do trabalho?
A justiça do trabalho é competente para julgar as demandas instauradas entre pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta e seus empregados, cuja relação é regida pela CLT, irrelevante o fato de a ação ser relativa ao período pré-contratual.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 114, I.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 763 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ARE 774137.
Fonte oficial
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