O que foi decidido
Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de reclamação trabalhista na qual se postula o reconhecimento de direitos decorrentes de contrato de trabalho celebrado anteriormente à implantação do regime jurídico único (Lei 8.112/90), à vista do disposto no art. 114, da CF (“Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores...”).
Matéria: Poder Judiciário
Legislação discutida
CF, art. 114. Lei 8.112/1990.
- art. 114
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre competência residual da justiça do trabalho?
Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de reclamação trabalhista na qual se postula o reconhecimento de direitos decorrentes de contrato de trabalho celebrado anteriormente à implantação do regime jurídico único (Lei 8.112/90), à vista do disposto no art. 114, da CF (“Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores...”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 114. Lei 8.112/1990.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 209 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no CC 7091.
Fonte oficial
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