O que foi decidido
É constitucional — na medida em que não viola o pacto federativo (CF/1988, arts. 1º e 18) nem o princípio da separação e harmonia entre os Poderes (CF/1988, art. 2º), em especial, o autogoverno dos tribunais (CF/1988, art. 96, I) — resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplina jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão, no âmbito do Poder Judiciário.
Matéria: Poder Judiciário; Conselho Nacional de Justiça; ato normativo primário; resolução; controle administrativo; servidor público civil; jornada de trabalho; cargos em comissão
Legislação discutida
CF/1988: arts. 1º, 2º, 18, 37, caput e 96, I Resolução nº 88/2010 do CNJ
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão, no âmbito do poder judiciário?
É constitucional — na medida em que não viola o pacto federativo (CF/1988, arts. 1º e 18) nem o princípio da separação e harmonia entre os Poderes (CF/1988, art. 2º), em especial, o autogoverno dos tribunais (CF/1988, art. 96, I) — resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplina jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão, no âmbito do Poder Judiciário.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 1º, 2º, 18, 37, caput e 96, I Resolução nº 88/2010 do CNJ
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1168 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4312.
Fonte oficial
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