O que foi decidido
É constitucional resolução de Tribunal de Justiça estadual que altera o horário de expediente forense, pois se trata de matéria abrangida pelo autogoverno dos tribunais. Contudo, esse ato normativo não pode modificar a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário local, porque o assunto diz respeito ao regime jurídico destes, cuja iniciativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Matéria: Processo Legislativo; Regime Jurídico do Servidor Público; Iniciativa Privativa do Chefe do Poder Executivo
Legislação discutida
CF/1988: arts. 2º, 25, caput e 61, § 1º, II.
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre tribunal de justiça estadual: mudança do horário de expediente e da jornada de trabalho de seus servidores por meio de resolução?
É constitucional resolução de Tribunal de Justiça estadual que altera o horário de expediente forense, pois se trata de matéria abrangida pelo autogoverno dos tribunais. Contudo, esse ato normativo não pode modificar a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário local, porque o assunto diz respeito ao regime jurídico destes, cuja iniciativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 2º, 25, caput e 61, § 1º, II.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1114 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4450.
Fonte oficial
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