O que foi decidido
Embora possível a apresentação de emendas parlamentares a projetos de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, são inconstitucionais os atos normativos resultantes de alterações que promovem aumento de despesa (CF/1988, art. 63, I), bem como que não guardem¿estrita pertinência¿com o objeto da proposta original, ainda que digam respeito à mesma matéria. É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — norma estadual que dispõe sobre o reconhecimento e a validação de títulos acadêmicos obtidos no exterior.
Matéria: Processo legislativo; projeto de lei; emenda parlamentar; aumento de despesa; pertinência temática; repartição de competências; diretrizes e bases da educação nacional/ Org. político-administrativa; reestruturação de car
Legislação discutida
CF/1988: Art. 22, XXIV; art. 61, §1º, II, a e c, art. 63, I Lei 9.394/1996: Art. 44 e art. 48 Lei 1.030/2016 do Estado de Roraima: artigos 3º; 8º; 16 (inclusão do § 4º ao art. 41 da Lei 892/2013); 17 (inclusão do § 5º do art. 41-A da Lei 892/2013); 23; 27; 30; 36 (inclusão do § 2º ao art. 112 da Lei 892/2013); e 37.
- art. 22
- art. 61
- art. 63
- art. 44
- art. 48
- art. 41
- art. 112
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre emenda parlamentar em projeto de iniciativa do chefe do poder executivo estadual: plano de cargos, carreira e remunerações dos servidores da educação básica roraimense?
Embora possível a apresentação de emendas parlamentares a projetos de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, são inconstitucionais os atos normativos resultantes de alterações que promovem aumento de despesa (CF/1988, art. 63, I), bem como que não guardem¿estrita pertinência¿com o objeto da proposta original, ainda que digam respeito à mesma matéria. É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — norma estadual que dispõe sobre o reconhecimento e a validação de títulos acadêmicos obtidos no exterior.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: Art. 22, XXIV; art. 61, §1º, II, a e c, art. 63, I Lei 9.394/1996: Art. 44 e art. 48 Lei 1.030/2016 do Estado de Roraima: artigos 3º; 8º; 16 (inclusão do § 4º ao art. 41 da Lei 892/2013); 17 (inclusão do § 5º do art. 41-A da Lei 892/2013); 23; 27; 30; 36 (inclusão do § 2º ao art. 112 da Lei 892/2013); e 37.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1096 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6091.
Fonte oficial
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