O que foi decidido
São inconstitucionais — por violarem o devido processo legislativo, subverterem a afinidade temática com o projeto original e causarem aumento de despesa (CF/1988, arts. 37, X; 51, IV; 52, XIII; e 63, I e II) — dispositivos de lei estadual que, mediante emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada, estendem reajuste de vencimentos a servidores não abarcados na proposição originária.
Matéria: Processo Legislativo; Iniciativa Reservada; Emenda Parlamentar; Extensão de Reajuste; Aumento de Despesa; Pertinência Temática
Legislação discutida
CF/1988: arts. 37, X; 51, IV; 52, XIII; 63, I e II; art. 73 c/c o art. 96, II, “b”; e art. 75 Lei nº 16.661/2010 do Estado do Paraná: Art. 1º, §§ 1º e 2º
- art. 37
- art. 73
- art. 96
- art. 75
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre reajuste de remuneração de servidores do tribunal de contas estadual e extensão a servidores da assembleia legislativa?
São inconstitucionais — por violarem o devido processo legislativo, subverterem a afinidade temática com o projeto original e causarem aumento de despesa (CF/1988, arts. 37, X; 51, IV; 52, XIII; e 63, I e II) — dispositivos de lei estadual que, mediante emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada, estendem reajuste de vencimentos a servidores não abarcados na proposição originária.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 37, X; 51, IV; 52, XIII; 63, I e II; art. 73 c/c o art. 96, II, “b”; e art. 75 Lei nº 16.661/2010 do Estado do Paraná: Art. 1º, §§ 1º e 2º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1171 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4570.
Fonte oficial
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