O que foi decidido
É constitucional lei estadual de iniciativa do Poder Executivo local que, durante sua tramitação, foi objeto de emendas legislativas que modificaram a natureza do projeto de lei ordinária para lei complementar, desde que essas emendas tenham pertinência temática e não impliquem em aumento de despesas.
Matéria: Processo Legislativo; Iniciativa Privativa do Poder Executivo; Emenda Parlamentar/Servidor Público; Remuneração; Gratificações; Incorporação
Legislação discutida
Lei Complementar nº 255/2015 do Estado de Sergipe
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre norma que proíbe a incorporação de gratificação pelos servidores estaduais: modificação, via emenda parlamentar, da natureza do projeto de lei de ordinária para complementar?
É constitucional lei estadual de iniciativa do Poder Executivo local que, durante sua tramitação, foi objeto de emendas legislativas que modificaram a natureza do projeto de lei ordinária para lei complementar, desde que essas emendas tenham pertinência temática e não impliquem em aumento de despesas.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei Complementar nº 255/2015 do Estado de Sergipe
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1182 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 1092.
Fonte oficial
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