O que foi decidido
Não é possível, mediante projeto de lei de iniciativa parlamentar, promover a alteração do regime jurídico aplicável aos professores da rede escolar pública, a alteração de atribuições de órgão do Poder Executivo e prever obrigação de oferta de curso que implica aumento de gastos.
Matéria: Processo Legislativo; Poder Executivo; Competência Legislativa Privativa; Educação; Direitos Sociais; Regime Jurídico; Servidores Públicos
Legislação discutida
CF/1988, arts. 22, I, XXIV, 24, IX e § 1º, 61, § 1º, c, e, 63, I, 205, 206, II, III, 214.
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre iniciativa legislativa do poder executivo?
Não é possível, mediante projeto de lei de iniciativa parlamentar, promover a alteração do regime jurídico aplicável aos professores da rede escolar pública, a alteração de atribuições de órgão do Poder Executivo e prever obrigação de oferta de curso que implica aumento de gastos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, arts. 22, I, XXIV, 24, IX e § 1º, 61, § 1º, c, e, 63, I, 205, 206, II, III, 214.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 991 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5537.
Fonte oficial
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