O que foi decidido
São inconstitucionais — por violarem o princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) — normas estaduais que restringem a competência do governador para decidir e deliberar sobre a contratação ou convênio de serviços privados relacionados à saúde.
Matéria: Saúde; Serviços Privados; Organização da Administração Pública; Poder Executivo; Competência Privativa; Processo Legislativo; Separação dos Poderes
Legislação discutida
CF/1988: arts. 2º e 84, II. Constituição do Estado de Mato Grosso: art. 221, § 2º. Lei Complementar nº 22/1992 do Estado de Mato Grosso: art. 17, IV.
- art. 2
- art. 221
- art. 17
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre chefe do poder executivo: competência para dispor sobre contratação ou convênio de serviços privados de saúde?
São inconstitucionais — por violarem o princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) — normas estaduais que restringem a competência do governador para decidir e deliberar sobre a contratação ou convênio de serviços privados relacionados à saúde.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 2º e 84, II. Constituição do Estado de Mato Grosso: art. 221, § 2º. Lei Complementar nº 22/1992 do Estado de Mato Grosso: art. 17, IV.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1143 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7497.
Fonte oficial
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