O que foi decidido
Matéria: Tribunal de Contas; Poder Legislativo; Organização dos Poderes; Agentes Políticos; Julgamento de Contas
O julgamento está vinculado ao 835, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
LC 64/1990, art. 1º, I, "g"; LC 135/2010
- art. 1
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre contas de prefeito e competência para julgar - 4?
Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
LC 64/1990, art. 1º, I, "g"; LC 135/2010
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 835, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 835 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 848826.
Fonte oficial
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