O que foi decidido
Tese fixada: “É constitucional a disposição do Conselho Nacional de Justiça que prevê a facultatividade de representação por advogado ou defensor público nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).” Resumo: É constitucional o art. 11 da Resolução 125/2010 do CNJ, que permite a atuação de membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e advogados nos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania. Assim, fica facultada a representação por advogado ou defensor público, medida que se revela incentivadora para uma atuação mais eficiente e menos burocratizada do Poder Judiciário para assegurar direitos.
Tese fixada
“É constitucional a disposição do Conselho Nacional de Justiça que prevê a facultatividade de representação por advogado ou defensor público nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).”
Matéria: Poder Judiciário; Conselho Nacional de Justiça; Órgãos de Mediação de Conflitos; Atribuições; Funções Essenciais à Justiça
Legislação discutida
CF/1988,: arts. 5º, XXXV; LV; 103-B, § 4º, I; 133 e 134. Resolução 125/2010 do CNJ: art. 11.
- art. 5
- art. 11
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre centros judiciários de solução de conflitos e cidadania: facultatividade de representação por advogado ou defensor público?
“É constitucional a disposição do Conselho Nacional de Justiça que prevê a facultatividade de representação por advogado ou defensor público nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988,: arts. 5º, XXXV; LV; 103-B, § 4º, I; 133 e 134. Resolução 125/2010 do CNJ: art. 11.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1104 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6324.
Fonte oficial
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