O que foi decidido
Compete à justiça do trabalho processar e julgar, nos termos do art. 114, VI, da CF, as causas referentes à indenização por dano moral e material oriundas de acidente de trabalho.
Tese fixada
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive as propostas pelos sucessores do trabalhador falecido, salvo quando a sentença de mérito for anterior à promulgação da EC nº 45/04, hipótese em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça Comum.
Matéria: Poder Judiciário x Competência
O julgamento está vinculado ao 242, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, art. 114, VI.
- art. 114
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre indenização por acidente de trabalho e competência?
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive as propostas pelos sucessores do trabalhador falecido, salvo quando a sentença de mérito for anterior à promulgação da EC nº 45/04, hipótese em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça Comum.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 114, VI.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 242, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 628 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 600091.
Fonte oficial
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