O que foi decidido
Matéria: Poder Judiciário
O julgamento está vinculado ao 17, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, arts. 5º, II, LIV , LV; 37, XXI; 98, I; 109, I. Lei 8.078/1990.
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cobrança de pulsos além da franquia: detalhamento de ligações e competência?
Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 5º, II, LIV , LV; 37, XXI; 98, I; 109, I. Lei 8.078/1990.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 17, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 523 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 571572.
Fonte oficial
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