O que foi decidido
Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos.
Tese fixada
Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos.
Matéria: Poder Judiciário; Competência; Crimes Previstos na Legislação Extravagante; Crimes Eleitorais
Legislação discutida
CF/1988, art. 109, IV, art. 121, "caput"; CE/1965, art. 35, II, art. 350; CP/1940, art. 317, art. 333; CPP/1941, art. 78, IV; Lei 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco), art. 22; Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), art. 1º
- art. 109
- art. 121
- art. 35
- art. 350
- art. 317
- art. 333
- art. 78
- art. 22
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre competência jurisdicional e delitos comuns conexos a crimes eleitorais?
Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 109, IV, art. 121, "caput"; CE/1965, art. 35, II, art. 350; CP/1940, art. 317, art. 333; CPP/1941, art. 78, IV; Lei 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco), art. 22; Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), art. 1º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 933 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Inq 4435.
Fonte oficial
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