O que foi decidido
A circunstância de o relator de recurso especial, no TSE, ter negado seguimento ao recurso por falta de observância dos pressupostos de admissibilidade — sem exame, portanto, das alegações de mérito nele deduzidas —, não torna aquele Tribunal autoridade coatora para justificar a competência do STF para julgar habeas corpus em que se pretende a nulidade do respectivo processo criminal eleitoral.
Matéria: "Habeas Corpus"; Competência; STF; Crimes Previstos na Legislação Extravagante; Crimes Eleitorais
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre habeas corpus: competência?
A circunstância de o relator de recurso especial, no TSE, ter negado seguimento ao recurso por falta de observância dos pressupostos de admissibilidade — sem exame, portanto, das alegações de mérito nele deduzidas —, não torna aquele Tribunal autoridade coatora para justificar a competência do STF para julgar habeas corpus em que se pretende a nulidade do respectivo processo criminal eleitoral.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 67 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 74753.
Fonte oficial
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