O que foi decidido
As ações de indenização propostas por empregado ou ex-empregado contra empregador, quando fundadas em acidente do trabalho, continuam a ser da competência da justiça comum estadual.
Matéria: Competência Jurisdicional
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho: competência?
As ações de indenização propostas por empregado ou ex-empregado contra empregador, quando fundadas em acidente do trabalho, continuam a ser da competência da justiça comum estadual.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 379 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 438639.
Fonte oficial
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