O que foi decidido
Não foi recepcionada pela Constituição – após a reforma previdenciária promovida pela Emenda nº 103/2019 – a penalidade de aposentadoria compulsória para magistrados, cabendo à Advocacia-Geral da União o ajuizamento da ação de perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal, caso o Conselho Nacional de Justiça repute cabível a sanção administrativa disciplinar mais gravosa.
Matéria: Poder Judiciário; Conselho Nacional de Justiça; Revisão de Processo Disciplinar contra Membros da Magistratura; Ação de Perda do Cargo; Competência
Legislação discutida
CF/1988: arts. 93, 95, I, 97 e 102, I, r.
- art. 93
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre sanção administrativa disciplinar de aposentadoria compulsória para magistrados?
Não foi recepcionada pela Constituição – após a reforma previdenciária promovida pela Emenda nº 103/2019 – a penalidade de aposentadoria compulsória para magistrados, cabendo à Advocacia-Geral da União o ajuizamento da ação de perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal, caso o Conselho Nacional de Justiça repute cabível a sanção administrativa disciplinar mais gravosa.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 93, 95, I, 97 e 102, I, r.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1219 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no AO 2870.
Fonte oficial
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