O que foi decidido
Não cabe em habeas corpus o exame de álibi fundado em prova superveniente à condenação, a respeito da qual o órgão apontado como coator não se manifestou.
Matéria: "Habeas Corpus"; Cabimento; Prova
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre álibi fundado em documento novo?
Não cabe em habeas corpus o exame de álibi fundado em prova superveniente à condenação, a respeito da qual o órgão apontado como coator não se manifestou.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 37 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 73885.
Fonte oficial
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